O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do Provimento nº. 172/2024, trazendo mudanças significativas na formalização de contratos de alienação fiduciária. Com a suspensão, volta a ser permitida a constituição de alienação fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública, antes restritos às entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
A medida torna mais ágeis as operações imobiliárias que, durante a vigência do Provimento careciam procedimento cartorário para constituição de suas garantias, além de arcar com procedimento de maior potencial oneroso.
Ao permitir que a formalização da garantia fiduciária seja feita sem necessidade de intermédio cartorário, surge maior competitividade para entidades que não integram o SFH ou o SFI consequentemente evitando aumento do valor dos financiamentos imobiliários.
Com a suspensão em vigor, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) deve propor novas medidas para mitigar os efeitos econômicos no mercado imobiliário, buscando garantir uma regulamentação mais equilibrada e eficiente para todas as partes envolvidas. Enquanto isso, o mercado imobiliário segue atento aos desdobramentos dessa decisão, que promete impactar positivamente a dinâmica das operações e a acessibilidade ao crédito imobiliário.