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STJ reconhece a possibilidade de ação revisional em contrato de locação com construção ajustada (built to suit)

November 6, 2023

Por meio de recente decisão proferida pelo STJ no RESp 2.042.594/SP, restou reconhecida a possibilidade de revisão do valor do aluguel em contrato de locação celebrado na modalidade built to suit, também denominado como “contrato de locação com construção ajustada”.

O contrato built to suit possui previsão no art. 54-A da Lei do Inquilinato, e trata-se de modelo de negócio jurídico em que o proprietário do ativo imobiliário (e locador) é responsável pela construção ou reforma sob medida do imóvel, a fim de atender às necessidades específicas do locatário, e este, por sua vez, assume a contraprestação de, além de remunerar o locador pelo efetivo uso/fruição do imóvel, remunerá-lo pelos investimentos realizados no local.

O art. 54-A, em seu §1º, prevê a possibilidade de as partes convencionarem a renúncia ao direito de revisão do valor de aluguel. Até então, os tribunais vinham se posicionando no sentido de não cabimento da ação revisional nas locações built to suit, ainda que não tenha sido expressamente pactuada entre as partes a sua renúncia, como prevê o dispositivo legal aqui mencionado.

Em divergência ao quanto exposto acima, o STJ (no âmbito do julgamento do RESp2.042.594/SP) previu a possibilidade de revisional de aluguel do contrato built to suit, desde que: (i) não haja renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis; (ii) seja possível pormenorizar a parcela destinada a remunerar exclusivamente o uso do imóvel - sobre a qual recairá a pretensão revisional -,excluindo-se os custos relacionados aos investimentos sobre o bem; e (iii)esteja comprovada a desproporção entre o valor do locativo e o preço de mercado para empreendimentos semelhantes.

Você pode acessar a íntegra da decisão clicando aqui.