A Sefaz-SP, por meio da Resposta à Consulta nº 25.343, de 31 de março de 2023, manifestou-se no sentido de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser exigido na transferência de ativos do instituir do trust ao administrador.
Em que pese haver entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de ITCMD sobre doações de bens no exterior, inclusive estabelecendo a necessidade de lei complementar para regulamentar a cobrança, a Sefaz-SP manteve o entendimento.
O referido órgão alegou que o art. 4º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, do estado de São Paulo, que prevê a incidência do ITCMD para doações de bens no exterior, continua válido em razão de ainda não ter sido editada lei complementar para regulamentar o tema.
É importante ressaltar que existem, atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para regulamentar a figura do Trust (Projetos de Lei nº 4.768 de 2020, e nº 145 de 2022).
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