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Responsabilidade do arrematante por débitos de IPTU

May 15, 2023
Negócios Imobiliários / Corporativo

O arrematante de bem imóvel em leilão cujo edital mencionava expressamente a responsabilidade pelos débitos tributários de IPTU posterior à arrematação responde por estes ainda que não tenha sido imitido na posse do imóvel. É o entendimento da 2ª Turma do STJ, exarado no julgamento do AgInt no REsp 1.921.489-RJ. No caso, houve atraso na imissão do arrematante na posse do imóvel em razão dos sucessivos recursos da proprietária anterior para obstar a efetivação da alienação. Ao julgar a exceção de pré-executividade apresentada pelo arrematante, citando precedente da própria corte (AgRg no AREsp 248.454/SP), o tribunal decidiu que a previsão editalícia é suficiente para impor ao adquirente o dever de recolher os tributos, independente de qualquer atraso judicial na expedição da carta de arrematação. Veja a íntegra do julgado aqui.