O STJ entendeu, no julgamento do AgInt no REsp 1.914.177-DF, que a empresa de administração hoteleira não responde pelo inadimplemento de compromisso de venda e compra de unidade imobiliária, ainda que figure no contrato. A 4ª Turma baseou-se no fato de que a empresa de administração não integra a cadeia de fornecimento da unidade imobiliária. Afirmou ainda que enquanto não concluída a unidade, o contrato de administração de pool hoteleiro não possui objeto. A decisão foi divulgada no Informativo nº 764 da corte e o acórdão pode ser encontrado aqui.