Foi publicada pela RFB a Solução de Consulta nº 76 de 3 de abril de 2023, na qual o órgão, por meio de seu coordenador geral, fixou entendimento no sentido de que o compromisso de compra e venda de bem imóvel configura alienação para fins de imposto de renda, ainda que haja superveniente distrato do compromisso, pelo que não seria possível a retificação de declaração de bens e direitos para substituir o promissário comprador. Veja a publicação repercutida pelo Portal IRIB aqui.