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Quitação ficta em operações financeiras

April 11, 2023

A 4ª Turma do STJ decidiu, no AgInt no REsp 1.567.833-MG, que a quitação ficta, feita apenas para fins de transferência da propriedade, exige prova do pagamento para que se consume e confirme a inexigibilidade da dívida. A corte local argumentou que a inserção de “quitação plena” nos contratos não prova a quitação do preço pago, uma vez que se trata de praxe mercadológica para viabilizar a operação financeira, o que foi acolhido pelo STJ. A decisão foi publicada no Informativo Especial nº 9 do STJ, e seu inteiro teor pode ser conferido aqui.