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Prefeitura Municipal de São Paulo regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado

April 30, 2024

Em 11 de abril de 2023, a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) promulgou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei nº 18.095/2024. Esse programa visa facilitar a regularização dos débitos tributários e não tributários, com descontos aplicáveis dependendo do tipo de débito e da modalidade de pagamento.

Estão incluídos no PPI 2024 débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou a ajuizar, de pessoas físicas ou jurídicas, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, permitindo a liquidação com desconto. O decreto possibilita que o contribuinte transfira débitos tributários remanescentes de parcelamentos anteriores para o PPI 2024, ocasião em que deixarão de ser aplicáveis os benefícios obtidos no parcelamento original. O decreto também permite incluir créditos tributários decorrentes de multas por descumprimento de obrigações acessórias, desde que constituídas até 31 de dezembro de 2023.

Todavia, há limitação aos débitos que poderão ser objeto do PPI 2024, não abrangendo os decorrentes de obrigações de natureza contratual, ambiental, de infrações ao Simples Nacional e aos que já foram objeto de transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

Os débitos incluídos no PPI 2024 serão atualizados monetariamente e incidirão juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão. Para os débitos já inscritos em dívida ativa, deverão ser considerados no valor dos débitos o montante das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os pagamentos poderão ser em parcela única ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito.

Caso o contribuinte opte pela quitação parcelada, o valor de cada parcela será acrescido de juros calculados pela SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A adesão ao PPI 2024 poderá ser de iniciativa dos contribuintes, que devem utilizar o aplicativo específico disponibilizado no site da PMSP, ou de iniciativa da Administração Tributária, para os débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O período de adesão ao PPI 2024 é de 26 de abril a 28 de junho de 2024, exceto em relação à transferência de débitos remanescentes de outros parcelamentos, cujo prazo é até 14 de junho de 2024.

No mais, a adesão ao programa implica na desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos e das ações e embargos à execução fiscal referentes aos débitos objeto do parcelamento.

Leia a íntegra do decreto aqui.