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Nova regulamentação da OUC Faria Lima: Decreto Municipal nº 64.112/2025 traz mudanças relevantes e antecipa novo leilão de CEPACs

April 4, 2025

O Município de São Paulo publicou, em 21 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 64.112/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.175/2024, que introduz modificações na Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL).

Dentre outros aspectos, o Decreto Municipal traz esclarecimentos sobre a aplicação da cota de solidariedade, bem como regulamenta novos incentivos para empreendimentos de uso misto localizados dentro do perímetro da OUCFL, concede majoração da equivalência de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) para imóveis localizados nas áreas de Eixo de Estruturação Urbana e estabelece que, esgotado o estoque de potencial construtivo adicional, para uso residencial e não residencial, a SP-Urbanismo poderá prosseguir com a realização de novos leilões de CEPACs para modificação de parâmetros urbanísticos e de usos.  

A Prefeitura de São Paulo, com a nova regulamentação, já sinalizou que um leilão de CEPACs deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2025.

Continuaremos acompanhando o tema e, para mais informações, favor contatar diretamente Mayara Zanini (mbz@pmkadvogados.com.br), nossa advogada especializada em direito urbanístico.

Confira a íntegra do Decreto no link