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Nova lei dispensa comprovação de feriado local para recurso

August 6, 2024

A Lei 14.939/24, publicada na última quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Em 2017, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência do feriado local e a suspensão dos prazos recursais deveriam ser comprovadas no ato de interposição do recurso especial. Isso significa que, uma vez interposto o recurso sem essa informação, a parte não poderia trazer a comprovação posteriormente, entendimento que vigorava até então.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil, se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

Essa mudança promete simplificar os procedimentos e reduzir os obstáculos burocráticos enfrentados por advogados, contribuindo para uma tramitação mais eficiente dos recursos no sistema judiciário.

Para ler a íntegra da Lei 14.939/24, acesse aqui.