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Mudança de entendimento no tema da retroatividade do Código Florestal

May 15, 2023
Negócios Imobiliários / Corporativo

O Código Florestal atinge situações consolidadas antes de sua entrada em vigor no tocante ao cômputo das APPs como reserva legal em imóveis rurais. Esse é o entendimento da 1ª turma do STJ no julgamento do AgInt no REsp 1.668.484-SP, o que representa uma mudança com relação ao publicado no informativo 673 do STJ (REsp 1646193-SP), que entendia pela não-retroatividade do Código Florestal. A mudança reflete o atual entendimento do STF externado nas ADC 42/DF e nas ADIs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF, pois o entendimento anterior implicava esvaziamento do dispositivo legal, com fundamento constitucional implícito, constante na Súmula Vinculante nº 10. Leia a decisão na íntegra aqui.