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Justiça suspende temporariamente o repasse de grupo devedor de CRI para a securitizadora

April 11, 2023

No dia 22 de março de 2023, determinado grupo econômico atuante no setor imobiliário e de turismo e lazer no Rio Grande do Sul, obteve da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS decisão que lhe concedeu a suspensão da obrigação de repasse de recebíveis no âmbito de operações de securitização de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) por 60 (sessenta) dias.

Em juízo, o grupo devedor dos CRI argumentou que os recebíveis, bem como outros bens e títulos, eram depositados mensalmente em contas administradas pela securitizadora, em garantia dos referidos CRI.  

Com a diminuição das vendas das unidades imobiliárias e da atividade econômica geral, o grupo devedor dos CRI alegou não ter conseguido cumprir com seus compromissos financeiros e decidiu por ajuizar referida ação requerendo a suspensão do pagamento dos CRI com o argumento de recuperação econômica.

No que se refere aos investimentos nos CRI, essa decisão judicial, em tese, impede que sejam acionadas as cláusulas do termo de securitização para o caso de não pagamento dos valores devidos. Nesse sentido, foi concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento. O caso segue em análise perante o juízo.