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CVM ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022

May 15, 2023

Normas e ofícios de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)

A Resolução CVM 175, alterada pela Resolução CVM nº 181, de 28 de março de 2023 (“Resolução CVM 175”), dispõe sobre as novas regras aplicáveis à indústria de fundos de investimento, alterando o arcabouço até então existente.

Devido às novidades e alterações trazidas pela norma, a CVM recebeu diversos questionamentos sobre os dispositivos da Resolução CVM 175, e, em 11 de abril de 2023, em conjunto com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) e com a SSE, emitiu o Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE (“Ofício Circular Conjunto nº 1/23”), que busca sanar as dúvidas do mercado.

O Ofício Circular Conjunto nº 1/23 compilou 84 (oitenta e quatro) perguntas, separadas em 24 (vinte e quatro) tópicos, a saber: (i) cronograma de entrada em vigor; (ii) classes e subclasses; (iii) cálculo do patrimônio líquido da classe; (iv) informes periódicos; (v) website e sistemas da CVM; (vi) remuneração/ rebate/encargos/ demonstrações contábeis; (vii) adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia; (viii) documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços; (ix) contratação de prestadores de serviços; (x) distribuição de cotas de classe em regime aberto; (xi) necessidade de laudo de avaliação; (xii) constituição e registro do fundo; (xiii) registros contábeis e demonstrações financeiras; (xiv) comunicação com os cotistas; (xv) negociação com uso indevido de informação privilegiada; (xvi) suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada; (xvii) distribuição por conta e ordem - licença de escrituração; (xviii) gerenciamento de liquidez; (xix) envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor; (xx) demonstrações financeiras de transferência de administração; (xxi) adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21); (xxii) voto em assembleia por partes relacionadas; (xxiii) fundos socioambientais; (xiv) investimento por Fundos com limitação de responsabilidade.

O Ofício Circular Conjunto nº 1/23 também informa que novos ofícios circulares serão publicados à medida em que os Anexos Normativos (anexos à norma que versam especificamente sobre cada tipo de fundo de investimento) da Resolução CVM 175 forem divulgados, de modo a sanar eventuais novas dúvidas.

O Ofício Circular Conjunto nº 1/23 pode ser acessado na íntegra clicando aqui.