Em reunião de 21 de março de 2023, o Colegiado da CVM julgou o Processo Administrativo Sancionador CVM nº CVM 19957.005573/2020-19 (“PAS”), instaurado pela Superintendência de Relações de Mercado e Intermediários (“SMI”) para apurar a responsabilidade de diretor presidente de companhia atuante no setor de fabricação de aeronaves (“Companhia”) por suposto uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado na alienação de ações ordinárias de emissão da referida Companhia (infração ao artigo 155, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404”), combinado com o artigo 13, caput, da Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002 (revogada).
A Diretora Relatora votou pela condenação do diretor da Companhia ao pagamento de multa equivalente ao dobro da perda evitada pelo diretor com a venda das ações da Companhia. No entanto, os demais diretores do Colegiado divergiram do voto da relatora, e o Colegiado da CVM decidiu por maioria, pela absolvição do diretor acusado uma vez que verificaram elementos que afastaram as presunções relativas de acesso e utilização de informação privilegiada.
O relatório e os votos podem ser encontrados conforme a seguir: Relatório, Voto da Diretora Relatora, Voto Divergente 1, Voto Divergente 2 e Voto Divergente 3.