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CVM edita marco regulatório para atividade de assessor de investimento

March 20, 2023

Em 14 de fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 178 – que dispõe sobre a atividade de assessor de investimento (“Resolução CVM 178”) - e a Resolução CVM nº 179 (“Resolução CVM 179”) – que altera a Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021 (“Resolução CVM 35”), visando maior transparência sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários, entre outras alterações.

As normas são resultado da Audiência Pública da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado nº 05/21, que recebeu comentários do público entre 12 de agosto e 17 de setembro de 2021 (“Audiência Pública SDM 05/21”). A partir das sugestões recebidas na referida audiência, foi elaborado Relatório de Análise, compilando as discussões e as matérias que foram implementadas nas versões finais das normas.

A Resolução CVM 178 revoga a Resolução CVM nº 16, de 9 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 16”), que versava sobre a matéria dos assessores de investimento anteriormente, e entrará em vigor em 1º de junho de 2023. As principais diferenças entre a nova norma e a Resolução CVM 16 são:

Por sua vez, a Resolução CVM 179, que entrará em vigor em 1º de junho de 2023 – salvo pelas disposições alteradas pelo art. 7º, que entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2024 – altera a Resolução CVM 35 e atualiza a denominação dos assessores de investimento em diversas resoluções. A Resolução CVM 179 adiciona disposições referentes a remuneração e conflitos de interesses na Resolução CVM 35, com destaque para:

A Resolução CVM 178 e a Resolução CVM 179 podem ser acessadas aqui e aqui, respectivamente. O Relatório de Análise da Audiência Pública SDM 05/21 pode ser acessado aqui.