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Contratos eletrônicos valem sem assinatura de testemunhas

July 18, 2023

Na última quinta-feira (13), a lei 14.620/23 alterou o § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil (CPC), e passou a reconhecer, em títulos executivos constituídos ou atestados por modo eletrônico, "a validade de qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei", com dispensa da "assinatura de testemunhas".

A alteração promovida caminha na direção da atual dinâmica das relações contratuais, grande parte materializada por meio de plataformas de assinatura eletrônica.