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CVM publica Edital de Consulta Pública Sobre Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio

November 6, 2023

Em 31 de outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o edital de audiência pública propondo ajustes à norma dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (“FIAGRO” e “Audiência Pública”, respectivamente), em substituição à Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021 que tratava dos FIAGRO em caráter provisório e experimental.

O objetivo da Audiência Pública é apresentar ao mercado a minuta de anexo descritivo de FIAGRO, que passará a integrar a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), sob a forma do Anexo Descritivo VI (“Minuta”). O Anexo Descritivo VI será o último a ser incluído na Resolução CVM 175, cuja parte geral dispõe sobre as matérias aplicáveis aos fundos de investimento, e possui anexos descritivos aplicáveis a cada categoria de fundo de investimento.

O FIAGRO foi instituído pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, que alterou a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que até então dispunha apenas sobre fundos de investimento imobiliário (“Lei 8.668”).

Atualmente, observada a Lei 8.668, em razão da composição da carteira, os FIAGRO podem emular (i) fundo de investimento em direitos creditórios, (ii) fundo de investimento imobiliário, (iii) fundo de investimento em participações, (iv) fundo de investimento financeiro ou (v) fundo de investimento em cotas das categorias listadas e devem observar as normas específicas de cada categoria.

Dentre as principais propostas da Minuta para manifestação do mercado, a CVM destaca:

(i)          a gestão da carteira de ativos e atividades correlatas fiquem a cargo do gestor de recursos, não do administrador do FIAGRO, com a exceção da hipótese prevista pelo art. 5º do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, que dispõe sobre fundos de investimento imobiliário (“FII”), ao FIAGRO aplicado em imóvel rural;

(ii)         caso o FIAGRO tenha investimento igual ou superior a 1/3 do patrimônio líquido em operações de outra categoria de fundos (e.g. fundo em participações, fundo financeiro, fundo em direitos creditórios, ou fundo de investimento em cotas dessas outras categorias de fundos), as regras específicas daquelas categorias deverão ser observadas subsidiariamente, com exceção do regime de informações, para o qual deverão ser adotadas regras específicas do Anexo Normativo VI para todos os FIAGRO;

(iii)       regras de assembleia e representação dos cotistas oponíveis aos FII, sejam aplicáveis aos FIAGRO;

(iv)        aplicação de recursos na aquisição de ativos ambientais e créditos de carbono para a participação dos FIAGRO no mercado de finanças sustentáveis; e

(v)         alteração do conteúdo de informes mensais e anuais.

A Audiência Pública ficará aberta para manifestações até 31 de janeiro de 2024.

Acesse aqui o Edital de Consulta Pública. A Resolução CVM 175 pode ser acessada na íntegra aqui. A versão consolidada da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 pode ser acessada na íntegra aqui. A Resolução CVM nº 39, de julho de 2021 pode ser acessada na íntegra aqui.