A utilização da Selic como índice de correção monetária é admitida em contratos de compra e venda de imóvel, desde que não cumulada com juros remuneratórios. Esse entendimento, exarado pela 3ª Turma do STJ no REsp 2.011.360-MS, se baseia no fato de que a Selic já abrange, em si, juros e correção monetária, não obstante seja possível a fixação de juros moratórios, uma vez que possuem finalidade distinta dos juros remuneratórios. Para mais detalhes, ver a íntegra da decisão.