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Regime especial de Tributação para Serviços de Data center - REDATA MP 1.318/2025

4 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Governo Federal publicou a MP 1.318/2025, instituindo o REDATA. O programa visa fomentar investimentos na infraestrutura digital do país, promover a inovação e incentivar o uso de energia renovável. Os benefícios fiscais terão validade a partir de 01 de janeiro de 2026 com vigência geral de 05 anos, exceto os benefícios fiscais previstos no art. 11-C (relativos ao PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação e IPI) que vigorarão até 31 de dezembro de 2026 em função da Reforma Tributária.

Os benefícios incluem a suspensão (com conversão em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo e o cumprimento das contrapartidas) PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, IPI e II – Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de TIC. Em contrapartida, exige-se o suprimento de 100% da demanda elétrica com fontes limpas e investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no Brasil.

O regime cria oportunidades estratégicas para os setores de tecnologia, energia renovável e investimentos imobiliários.

Nossa equipe está acompanhando a tramitação da MP no Congresso Nacional (cuja data final para sua deliberação se encerra em 25 de fevereiro de 2026) e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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