Mais um passo importante na modernização dos cartórios brasileiros.
Com a publicação do Provimento nº 197, o CNJ regulamenta a conta notarial: um serviço que permite ao cartório de notas receber, administrar e movimentar valores vinculados a negócios jurídicos privados, como compra e venda de imóveis, acordos contratuais e outros.
A ferramenta representa mais segurança, agilidade e transparência para as partes envolvidas, além de contribuir para a desjudicialização de conflitos.
Na prática, o valor só é liberado quando as condições estabelecidas no contrato são cumpridas — tudo com a supervisão de um tabelião.
O serviço já está disponível em cartórios credenciados de todo o país e não gera custo adicional aos usuários.
