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CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs

23 DE MAIO DE 2025

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera a Resolução CMN nº 5.118/2024, a qual dispõe sobre o lastro na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).

Com a nova norma, o inciso I do artigo 3º da Resolução nº 5.118 passa a conter nova redação, vedando a utilização, como lastro desses certificados, títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário (para CRIs) ou o agronegócio (para CRAs e CDCAs), sendo que, nos termos do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 5.118, considera-se como “setor principal de atividade”o setor de uma companhia responsável por mais de 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.

A Resolução também estabelece que essa nova redação não se aplica aos CRIs, CRAs e CDCAs que, antes da sua entrada em vigor, já tenham sido devidamente distribuídos ou tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição pública perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Resolução nº 5.212 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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