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PMK anula revisão ilegal de IPTU

March 25, 2024

Em recente vitória judicial, o PMK conseguiu anular um lançamento irregular de IPTU realizado pela Prefeitura de Cabreúva no valor de aproximadamente R$ 2 milhões. A discussão toda envolveu a aplicação do Tema Repetitivo 387 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da possibilidade revisão da cobrança de IPTU pelo município por informações não conhecidas, conforme previsto no art. 149 do Código Tributário Nacional.

No tema em questão, o STJ decidiu que a mudança nos dados do imóvel (como área de terreno e área construída) justifica a revisão do lançamento com a cobrança de uma eventual diferença de IPTU, mas apenas quando se tratar de uma informação desconhecida da prefeitura.

No caso, a prefeitura de Cabreúva/SP revisou o lançamento para cobrar IPTU sobre uma área construída que não havia sido considerada anteriormente. Ocorre que a própria prefeitura sabia da construção, uma vez que emitiu o certificado de conclusão da obra – o “Habite-se”. Por essa razão, e com base na decisão do STJ, o PMK protocolou um mandado de segurança contra o secretário da fazenda do município, argumentando que a revisão era ilegal porque o município já sabia, desde a expedição do Habite-se, sobre a existência daquela área.

Em primeira instância, foi concedida liminar para suspender a cobrança e a ação foi julgada procedente. Em grau de recurso, a prefeitura alegou que o lançamento inicial era nulo. Porém, o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão cancelando os lançamentos.

Importante frisar que a decisão do TJSP prestigia a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/fisco-nao-pode-revisar-lancamento-com-base-em-fatos-ja-conhecidos/