[[pt]]Notícia[[en]]News

Já se atentou para as exigências legais do seu imóvel rural? Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as Mudanças do Provimento 25-23 da CGJ/SP

March 7, 2024

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) desempenha um papel fundamental no controle e ordenamento das atividades nas propriedades rurais, reforçando o compromisso do sistema jurídico em harmonizar as atividades rurais com os preceitos ambientais. A sua implementação, alinhada com o Código Florestal de 2012, representou um marco na busca por uma gestão ambiental mais eficiente e transparente. No entanto, a dinâmica desse instrumento ganhou novos contornos com a introdução do Provimento 25-23 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.

As alterações promovidas por esse provimento em novembro de 2023, demonstram um claro esforço em aprimorar os procedimentos relacionados ao CAR, estabelecendo a obrigatoriedade da averbação do número de inscrição no cadastro. Essa medida, ancorada no artigo 29 da Lei n. 12.651/2012, intensifica o comprometimento com a regularização fundiária ambiental, gerando impactos diretos para proprietários rurais e profissionais do meio jurídico. Além disso, a possibilidade de averbação de ofício pelo Oficial do Registro de Imóveis, sem encargos adicionais, evidencia uma abordagem mais proativa na implementação e atualização das informações no âmbito do CAR. Isso não apenas simplifica o processo, mas também reforça a celeridade na adequação dos registros às exigências legais.

Essas mudanças, ao promoverem maior eficácia na gestão ambiental, contribuem para a construção de um cenário mais sustentável e alinhado com os princípios de conservação e responsabilidade socioambiental.