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CNJ autoriza a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil

March 13, 2024

Foi publicada em 22 de fevereiro de 2024 a Resolução nº 547/CNJ, que prevê a possibilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. A medida visa reduzir a morosidade e o congestionamento do poder judiciário dado que as execuções fiscais são 34% do acervo de processos (conforme Relatório Justiça em Números de 2023). Ainda, há a necessidade de regulamentar o entendimento do STF no Tema 1.184, que estabeleceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor.

As execuções fiscais que podem ser extintas, nos termos da resolução, são as de valor interior a R$ 10.000,00 na data do ajuizamento, desde que estejam há mais de um ano sem movimentação útil, citação do executado ou localização de bens penhoráveis.

Caso sejam localizados bens do executado, a execução poderá ser proposta novamente, desde que não esteja prescrita (cf. § 3º do art. 1º da Resolução). A fazenda pode pedir a suspensão da medida por 90 dias, se demonstrar que pode localizar bens do devedor (§ 5º).

Na esteira de reduzir a propositura de novas execuções fiscais, a Resolução estabelece, no seu art. 2º, duas exigências: (i) tentativa de conciliação ou solução administrativa; e (ii) protesto do título, salvo se a medida for inadequada. A tentativa de conciliação ou solução administrativa pode ser cumprida de diversos modos, e é presumida se houver previsão em ato normativo do ente que cobra o tributo.

Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455