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Associação dos Magistrados Brasileiros questiona Marco Legal das Garantias no STF

February 26, 2024

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros – ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar perante o Supremo Tribunal Federal questionando os artigos 8-B, 8-C, 8-D e 8-E do Decreto-Lei n. 911/1969, inseridos pelo art. 6º da Lei n. 14.711/2023 – o Marco Legal das Garantias. Os novos dispositivos do Decreto-Lei 911/69 preveem a execução extrajudicial de alienação fiduciária sobre bens imóveis, com possibilidade de busca e apreensão extrajudicial, restrição de circulação, indisponibilidade do bem, inclusive perante órgãos de trânsito (no caso de veículos automotores), além da execução extrajudicial da hipoteca e da execução em concurso de credores (válida tanto para a alienação fiduciária como para a hipoteca).

O argumento central invocado pela AMB, no caso da busca e apreensão extrajudicial, é que permitir tal procedimento fora do judiciário implicaria desrespeito a direitos fundamentais como a inviolabilidade de domicílio e a inafastabilidade da jurisdição. No caso da hipoteca o argumento é que a “expropriação” do devedor pela via extrajudicial implicaria violação do devido processo legal e da reserva de jurisdição. Alega ainda a AMB que: “a criação de um modelo de execução extrajudicial acarreta necessariamente violação ao direito de propriedade”.

Tendo em vista o julgamento do Tema de Repercussão Geral 982 do STF – que julgou constitucional o procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 – é importante considerar que os argumentos opostos contra a execução extrajudicial da hipoteca ficam enfraquecidos, sendo um forte indicativo que a Suprema Corte pode julgar a ação improcedente, ao menos nesse ponto. Quanto à busca e apreensão extrajudicial, trata-se de procedimento inovador no ordenamento jurídico, o que torna qualquer previsão quanto ao resultado do julgamento um “tiro no escuro”. A ação foi distribuída ao Min. Dias Toffoli em 15 de fevereiro de 2024, pelo que ainda não houve qualquer movimentação por parte da corte no processo.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6846515

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