A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários divulgou ontem, 22 de fevereiro de 2024, o Ofício-Circular CVM/SSE 01/24 (“Ofício SSE 01/24”) sobre a aplicabilidade do art. 42 da Lei nº 14.754/23 aos fundos de investimento imobiliário (“FII”).
A CVM entende que, enquanto não houver regulamentação sobre o tema, permanece vedada a faculdade de constituição de ônus reais sobre os imóveis ou a prestação de garantias, com a finalidade de garantir obrigações assumidas pelo FII.
Por fim, a área técnica da CVM sugere a necessidade de realização de uma audiência pública previamente à edição de uma nova norma sobre o tema, permitindo a participação ativa do setor e interessados no processo. Exemplificativamente, a nova norma trará a definição do público-alvo elegível, a forma de aprovação prévia para os FII prestarem aval, fiança, ou coobrigarem-se de qualquer forma, além da implementação de um regime informacional diferenciado.
O Ofício SSE 01/24 pode ser encontrado aqui.